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Anvisa revoga bloqueios a apps de remédios, mas venda ainda depende de novas regras

Nota da agência esclarece que iFood, Rappi, Mercado Livre e outras plataformas continuam sujeitas à regulamentação sanitária; a mudança não libera automaticamente a comercialização.

EuvouserDoutor - Jeff Queiroz, em Belo Horizonte (MG) / 12/08/2026 às 15:05 | Atualizado 12/08/2026 às 15:05
Anvisa revoga bloqueios a apps de remédios, mas venda ainda depende de novas regras
Ilustração editorial sobre a interseção entre farmácias, plataformas digitais e regulação sanitária.Ilustração original criada para o EuvouserDoutor; sem uso de logotipos ou imagens de terceiros.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retirou medidas que impediam a comercialização e a propaganda de medicamentos em algumas plataformas digitais, mas fez uma ressalva decisiva: a mudança não autoriza automaticamente a venda de remédios por aplicativos. A aplicação da nova possibilidade prevista em lei ainda depende de regulamentação específica da própria agência. [1] [2]

Por que isso importa

A manchete “medicamentos liberados em aplicativos” simplifica demais a decisão. Para o consumidor, a regra central é que farmácias licenciadas e plataformas continuam obrigadas a cumprir as normas sanitárias, e a comercialização efetiva ainda será disciplinada pela Anvisa.

O que a Anvisa revogou

A nota publicada pela agência em 10 de agosto menciona a revogação de resoluções e medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee. Os atos individuais publicados no Diário Oficial estão identificados pelas Resoluções Específicas (REs) 3.139, 3.140, 3.141, 3.142 e 3.056 de 2026. [1]

Revogar uma medida que bloqueava determinada operação não equivale, por si só, a criar uma autorização sanitária ampla. A própria Anvisa afirma que as empresas continuam submetidas integralmente às regras aplicáveis a medicamentos e que a regulamentação complementar ainda será editada.

10/8

Nota da Anvisa

Data da comunicação sobre as revogações.

5

Plataformas citadas

Os atos mencionam grupos e empresas de comércio digital.

0

Liberação automática

Esse é o ponto explicitamente negado pela agência.

O que diz a lei

A Lei nº 15.357, sancionada em março de 2026, alterou a Lei nº 5.991/1973 e passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor. O texto, porém, condiciona essa atividade ao cumprimento integral da regulamentação sanitária. [2]

A mesma lei mantém exigências como licenciamento, responsabilidade técnica e controle sanitário. Em outras palavras, o aplicativo pode funcionar como canal de logística ou intermediação dentro das regras que forem definidas, mas não substitui a farmácia, o farmacêutico nem a fiscalização.

Atenção para o consumidor

Até que a regulamentação seja publicada, desconfie de anúncios que apresentem a decisão como autorização irrestrita ou que ofereçam medicamentos sem identificação clara da farmácia responsável. A origem, a conservação, a validade e a orientação farmacêutica continuam sendo elementos essenciais para a segurança do tratamento.

O que vem agora

O próximo passo é a Anvisa detalhar como a operação poderá ocorrer, quais informações deverão ser exibidas ao consumidor, como será feita a rastreabilidade e de que modo serão protegidos medicamentos sujeitos a controle especial. Até lá, o fato novo é regulatório: houve retirada de barreiras anteriores, mas a regra operacional completa ainda não está pronta.

Fontes consultadas

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